A Criar o Partido Meritocrático Português

Boas pessoal!

Deixo aqui o documento da Lei dos Partidos que contém, no Capitulo 2, Secção 1, todos os requisitos necessários á criação de um partido político em Portugal. Recomendava que dessem uma vista de olhos também nos restantes Capítulos, principalmente o primeiro, que enumera os distintos princípios políticos requeridos, e o quarto, Secção 1 e 2, que, respetivamente, revelam a organização interna que o partido deve adotar e explicam os procedimentos eleitorais.

Coloco aqui o link direto para o ficheiro .pdf hospedado em www.parlamento.pt (se cair avisem que eu volto a procurar) e mais abaixo deixo uma breve lista que compila os artigos da Secção 1 do Capitulo 2 de forma mais compreensível:

http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/LeiPartidosPoliticos_Anotado.pdf

Fica aqui então os passos a tomar:

  1. Para solicitar a inscrição do partido no Tribunal Constitucional é necessário que esta seja requerida por, pelo menos, 7500 cidadãos.
  2. Este requerimento de inscrição do partido é feito por escrito, acompanhado do projeto de estatutos, da declaração de princípios ou programa político e da denominação, sigla e símbolo do partido incluindo também o nome completo, número de C.C. ou B.I. e número do cartão de eleitor de todos os signatários.
  3. Aceite a inscrição e confirmada a sua legalidade, o Tribunal Constitucional enviará um extrato da decisão e os estatutos do partido em questão para publicação no Diário da República.
  4. Iniciará assim a atividade do partido com a recém-atribuída personalidade jurídica.

Á medida que encontre mais informação relevante farei mais posts. Sintam-se á vontade de contribuir com aquilo que encontrem, há ainda muito que decidir e um longo caminho a percorrer.

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